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Aviso 10312/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10312/2014

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período de estágio, na carreira e categoria de especialista de informática

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática (carreira não revista), para exercer funções no Gabinete de Inovação, Informática e Informação, da Autarquia de Vila de Rei, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, pelo aviso 3674/2014, de 7 de junho de 2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandrina Freitas Duarte, com efeitos a 18 de agosto de 2014, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, auferindo a remuneração mensal de 1373,12 (euro), (índice 400), nos termos do mapa i, anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, iniciando-se nesta mesma data o estágio com caráter probatório com a duração de 180 dias, conforme disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho e por conjugação com a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

19 de agosto de 2014. - A chefe de Divisão Planeamento e Coordenação Estratégica, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 18 de outubro de 2013.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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