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Aviso 10298/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Évora

Texto do documento

Aviso 10298/2014

Alteração ao Plano de Urbanização de Évora

Carlos Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, para os devidos efeitos legais torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 02 de julho de 2014, deliberou, para os efeitos do disposto nos artigos 93.º, n.º 1, n.º 2, alínea a); 96.º, n.º 1 e por força deste, no artigo 74.º, n.º 1 e seguintes do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, proceder à alteração do Plano de Urbanização de Évora (PUE).

A abertura do procedimento de alteração deste instrumento de gestão do território, prende-se com o previsto no artigo 93.º, n.º 2, alínea a), por conta de que a alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território pode decorrer da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes, e que fundamentam as opções definidas no plano.

A alteração decorre também da necessidade de realizar inevitáveis atualizações dos conteúdos do plano aos diplomas legais entretanto publicados, sendo disso exemplo a recente publicação da nova lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei 31/2014, de 30 de maio, e a publicação a breve prazo do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RGIT), que obriga à adequação dos PMOT às novas disposições legais.

Deste modo, avisam-se todos os interessados que, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do referido diploma legal, decorre, por um período de 15 dias úteis, a partir do dia da publicação no Diário da República, uma fase de participação pública preventiva, durante a qual podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Évora.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora. Durante o prazo indicado, os interessados podem consultar a fundamentação e outros elementos preparatórios da elaboração das alterações ao referido Plano de Ordenamento nos serviços técnicos municipais, sitos no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7000-171 Évora, no horário normal de expediente.

14 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Pinto de Sá.

208077242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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