Aviso 185/99
Por ordem superior se torna publico que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, adoptada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
Comunicou ainda que a Convenção entrou em vigor para Macau na mesma data, nos termos do artigo 27.º da Convenção.
A Convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 183/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 29 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.