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Aviso 185/99, de 18 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau, e que entrou em vigor na mesma data.

Texto do documento

Aviso 185/99
Por ordem superior se torna publico que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, adoptada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Comunicou ainda que a Convenção entrou em vigor para Macau na mesma data, nos termos do artigo 27.º da Convenção.

A Convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 183/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 29 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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