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Portaria 1024/99, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia.

Texto do documento

Portaria 1024/99

de 18 de Novembro

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas referidos no número anterior compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 15 de Setembro de 1999.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE

OTORRINOLARINGOLOGIA

1 - Duração do internato - o internato de otorrinolaringologia tem a duração de 60 meses;

2 - Estrutura do internato, duração e sequência dos estágios:

2.1 - O internato de otorrinolaringologia é constituído por cinco estágios obrigatórios, identificados como estágios ORL 1, ORL 2, ORL 3, ORL 4 e ORL 5.

Para além destes, o internato poderá ainda conter três estágios opcionais de entre os seguintes: estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva, estágio de imunoalergologia, estágio de neurologia e estágio de neurocirurgia.

2.2 - Os estágios ORL 1 e ORL 5 têm, cada um, a duração de 12 meses.

Os estágios ORL 2, ORL 3 e ORL 4 poderão ter, cada um, a duração variável de 9 ou 12 meses. Os estágios opcionais terão a duração de 3 meses cada um, desenvolvendo-se no início ou no final dos estágios ORL 2, ORL 3 e ORL 4.

2.3 - A sequência dos estágios obrigatórios é a indicada. Os estágios opcionais não têm uma sequência predefinida. A realizarem-se, terão lugar no início ou no final dos estágios ORL 2, ORL 3 e ORL 4.

3 - Locais de formação - os estágios obrigatórios serão desenvolvidos nos serviços de ORL. Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços hospitalares que tenham a mesma denominação do estágio.

4 - Descrição dos locais de desempenho dos estágios - durante os estágios obrigatórios, o interno deverá desenvolver actividades da seguinte forma:

a) A consulta externa deverá ser efectuada com a frequência mínima de uma vez por semana;

b) A cirurgia deve ser realizada com a frequência mínima de uma vez por semana;

c) Os exames complementares de diagnóstico deverão ser realizados em gabinetes especiais, em estágios de duração mínima de um mês, em articulação com as patologias detectadas na consulta externa ou no internamento;

d) A enfermaria deve ser frequentada com carácter regular, com períodos mínimos de um mês em cada ano;

e) O serviço de urgência deve ter uma carga semanal mínima de doze horas durante todo o internato;

f) O interno deverá participar activamente nos programas de formação do serviço.

5 - Estágio ORL 1:

5.1 - Objectivos de conhecimentos:

5.1.1 - No final dos 12 meses de duração deste estágio, o interno deverá ter adquirido as noções gerais sobre anatomia, fisiologia e patologia das várias áreas da otorrinolaringologia, bem como o conhecimento dos fundamentos técnicos dos exames subsidiários utilizados e sua aplicação à prática clínica.

5.1.2 - Deverá ter conhecimentos teóricos específicos referentes a cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuou neste estágio e sobre a sua adaptação à patologia específica.

5.1.3 - Deve ter conhecimentos teóricos relacionados com a patologia médica e cirúrgica de urgência, seu tratamento e interligação com as ciências básicas aplicáveis, assim como conhecimentos teóricos de pós-operatório nos diferentes tipos de patologia otorrinolaringológica.

5.1.4 - Durante um mês deste estágio, frequentará o sector de exames complementares de diagnóstico, onde aprenderá a seleccionar, analisar e interpretar os diferentes exames complementares da área da otorrinolaringologia e conhecer as bases electrofisiológicas dos mesmos.

5.2 - Objectivos de desempenho:

5.2.1 - O interno iniciará, na consulta externa, o contacto com a patologia de ORL e com os meios complementares de diagnóstico. Praticará a recolha e valorização dos dados obtidos por anamnese e exame objectivo, selecção adequada dos meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de terapêuticas e estabelecimento de prognósticos.

5.2.2 - Desempenhará as actividades próprias da enfermaria, onde realizará as histórias clínicas, seguimento dos doentes internados e a identificação e resolução de problemas das principais complicações pós-operatórias.

5.2.3 - No serviço de urgência identificará e tratará as situações de urgência mais comuns e seleccionará os exames complementares de diagnóstico, assim como a sua interpretação. Aprenderá a efectuar os actos cirúrgicos adequados às situações de urgência.

5.2.4 - No bloco operatório iniciará a sua formação, primeiro como ajudante e, só depois, como cirurgião. Iniciará com as técnicas básicas da cirurgia menor da cavidade oral, faríngea e otológica, podendo ajudar em intervenções cirúrgicas mais diferenciadas noutras áreas.

5.2.5 - No sector de exames complementares de diagnóstico observará e participará na realização de audiogramas tonais e vocais, estudos de impedancimetria, potenciais evocados auditivos, otoemissões acústicas e provas vestibulares.

6 - Estágio ORL 2:

6.1 - Objectivos de conhecimentos:

6.1.1 - No final deste estágio, o interno deverá ter conhecimentos específicos de cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuar, nomeadamente de patologia rinológica e sinusal.

6.1.2 - Deverá ainda ter conhecimentos teóricos específicos referentes a cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuar neste estágio e sua adaptação à patologia específica, bem como um conhecimento geral em relação às técnicas cirúrgicas da especialidade.

6.2 - Objectivos de desempenho:

6.2.1 - O interno privilegiará a patologia rinológica e sinusal, iniciando-se nas técnicas cirúrgicas desta área, incluindo as técnicas endoscópicas.

Deverá ainda colaborar como ajudante em cirurgias mais diferenciadas.

6.2.2 - No sector de exames complementares de diagnóstico, observará e participará na realização de provas funcionais rinológicas.

7 - Estágio ORL 3:

7.1 - Objectivos de conhecimentos:

7.1.1 - No final deste estágio, o interno deverá ter conhecimentos específicos de cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuar, nomeadamente de patologia otológica e da cabeça e pescoço.

7.1.2 - Deverá adquirir conhecimentos teóricos específicos referentes a cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuou neste estágio e sua adaptação à patologia específica, bem como um conhecimento geral em relação às técnicas cirúrgicas da especialidade.

7.2 - Objectivos de desempenho:

7.2.1 - O interno privilegiará o contacto com a patologia otológica e da cabeça e pescoço, prosseguindo o seu contacto com as restantes áreas da especialidade. Deverá iniciar-se nas técnicas cirúrgicas das áreas em questão e estabelecer contacto com exames subsidiários mais diferenciados na área da otologia.

7.2.2 - Deverá ter efectuado um mínimo de 15 dissecções do osso temporal antes de se iniciar na cirurgia de foro otológico mais diferenciada.

8 - Estágio ORL 4:

8.1 - Objectivos de conhecimentos - no final deste estágio, o interno terá aprofundado conhecimentos da patologia otológica e da cabeça e pescoço, com especial relevo para a patologia laríngea funcional, assim como deverá ter adquirido conhecimentos teóricos específicos referentes a cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuou neste estágio, e sua adaptação à patologia específica.

8.2 - Objectivos de desempenho:

8.2.1 - O interno continuará a sua progressão na cirurgia otológica, iniciando-se neste estágio na cirurgia da laringe, cabeça e pescoço.

8.2.2 - No sector de exames complementares de diagnóstico, observará e participará na realização de provas funcionais laringológicas.

9 - Estágio ORL 5:

9.1 - Objectivos de conhecimentos - no final deste estágio, o interno deverá ter conhecimentos teóricos específicos referentes a cada uma das técnicas cirúrgicas que efectuar e sua adaptação à patologia específica, bem como um conhecimento geral em relação às técnicas cirúrgicas da especialidade.

9.2 - Objectivos de desempenho - o interno dará especial relevo à grande cirurgia de ORL, nomeadamente a otológica, a rinológica e a oncológica, efectuando actos cirúrgicos em todas estas áreas, continuando o seu contacto com as restantes áreas da especialidade.

10 - Estágios opcionais - durante os estágios ORL 2, ORL 3 e ORL 4, podem ser realizados três estágios opcionais, com a duração máxima de três meses cada, de cirurgia plástica e reconstrutiva, de imunoalergologia, de neurologia ou de neurocirurgia.

10.1 - Objectivos de conhecimentos - adquirir os conhecimentos básicos das áreas afins à otorrinolaringologia onde o estágio decorre, as bases anatomofisiológicas que fundamentam os exames subsidiários efectuados e os conhecimentos técnicos dos actos cirúrgicos com os quais contactou durante este período.

10.2 - Objectivos de desempenho - participar com responsabilidade crescente nas actividades do serviço onde decorre o estágio, com especial incidência para aquelas com afinidades à otorrinolaringologia, colaborando na consulta externa, enfermaria, sector do bloco operatório e exames subsidiários.

11 - Objectivos de desempenho cirúrgico - no final do internato, os internos deverão ter realizado, no mínimo, os seguintes actos cirúrgicos:

Cirurgia do ouvido:

Miringotomia com ou sem tubos de ventilação;

Mastoidectomias e timpanonastoidectomias;

Timpanoplastias;

Estapedectomias/estapedotomias;

Cirurgia de nariz e seios perinasais:

Septoplastias;

Rinoseptoplastias;

Cirurgia de seios perinasais técnica convencional/microendoscópica;

Fracturas nasais;

Cirurgia da laringe e traqueia:

Traqueotomias;

Microcirurgia laríngea;

Cirurgia oncológica da laringe;

Cirurgia oral, faringe e esófago:

Adenoidectomia;

Adenoamigdalectomia;

Amigdalectomia;

Cirurgia do pescoço:

Cirurgia cervical.

12 - Avaliação dos estágios - a avaliação dos estágios formaliza-se anualmente, terminados os estágios de ORL ou de ORL e opcional.

A classificação do estágio resulta da média aritmética simples da classificação de desempenho e de conhecimentos. Quando a classificação de desempenho diga respeito a um estágio de ORL e a um estágio opcional, a classificação de desempenho resulta da média ponderada por tempo de cada um dos estágios.

12.1 - A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.

12.1.1 - Como suporte à avaliação de conhecimentos, deve o interno entregar ao director de serviço três exemplares do relatório anual de actividades. A avaliação de conhecimentos dos estágios opcionais é incluída na avaliação anual de conhecimentos.

12.1.2 - A avaliação de conhecimentos terá como base a discussão deste relatório de actividades do(s) estágio(s) e será levada a cabo por uma comissão constituída pelo director de serviço, pelo orientador de formação e por um chefe de serviço ou assistente hospitalar nomeado pelo director de serviço.

12.2 - A avaliação de desempenho é feita continuamente e visa permitir ao interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação. Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e sua ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

Cada um dos parâmetros considerados será classificado de 0 a 20 valores e posteriormente ponderado. A classificação resulta do somatório das classificações ponderadas divididas por 10.

13 - Disposições finais:

13.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato em 1 de Janeiro de 2000.

13.2 - Poderá, facultativamente, abranger internos que iniciaram o seu internato anteriormente, devendo os interessados, neste caso, entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação oficial deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/18/plain-107741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107741.dre.pdf .

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