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Despacho 11488/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, para assinatura de acordos interinstitucionais no âmbito do Programa ERASMUS+

Texto do documento

Despacho 11488/2014

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Reitor da ULisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente no que concerne à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa "Erasmus", dada a extensão e multiplicidade de acordos bilaterais que este programa envolve;

Considerando finalmente que se verificou uma mudança de titular no cargo de Presidente do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa;

Nos termos da legislação aplicável em vigor:

1 - Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa, a competência para a assinatura, em representação da Universidade de Lisboa, carta Erasmus 385651-IC1-2013-1-PT-ERASMUS-EUC1, Erasmus ID code: P LISBOA109, dos Acordos Interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus+ para o ano letivo 2014/2015, nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica do Instituto Superior de Agronomia.

2 - De todos os Acordos Interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada cópia para o Núcleo de Mobilidade do Gabinete de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da ULisboa.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, relativos ao objeto do presente despacho, desde a data de início do respetivo mandato.

2 de setembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208076968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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