Por despacho da Reitora da Universidade de Évora, de 8 de julho de 2014, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 57.º, observando-se o disposto no artigo 49.º, com as necessárias adaptações, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada, com aviso de receção, torna-se público que foi aplicada ao arguido Carlos Manuel Antunes Franco, Assistente na Universidade de Évora, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e n.º 4 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, em processo instaurado por despacho do Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, de 27 de fevereiro de 2014.
No termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz os seus efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.
4 de setembro de 2014. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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