Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 7453/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2014, e das competências atribuídas por Deliberação 127/12 de 2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe de Equipa de Desemprego e Layoff, Licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito das competências da Equipa de Desemprego e Layoff, designadamente:
1.1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
1.1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
1.1.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;
1.1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
1.1.6 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
1.1.7 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
1.1.8 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Desemprego e Layoff, observados os condicionalismos legais.
1.1.9 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.
2 - Ao dirigente referido no ponto anterior, no âmbito da Equipa que dirige, as competências genéricas para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Equipa que dirige;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à equipa;
2.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
3 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de junho de 2014. - A Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais, Cristina Maria Tenreiro Ferreira.
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