A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, dirige-se a pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados continuados de saúde e de apoio social, de natureza preventiva, reabilitadora ou paliativa, prestados por unidades de internamento, unidades de ambulatório, equipas hospitalares e equipas domiciliárias prestadoras de cuidados continuados integrados.
Neste contexto, a Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 189/2008, de 19 de fevereiro, definiu, em termos genéricos, as condições de instalação e funcionamento, e fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Contudo, face à experiência decorrente da aplicação dos referidos normativos, considera-se que o disposto naquele diploma legal necessita de adequação às situações de dependência verificadas na idade pediátrica.
Com efeito, na idade pediátrica, verifica-se a necessidade de prestação de cuidados específicos decorrentes da sua situação patológica, com o objetivo de promover a sua estabilização e adaptação, não esquecendo o impacto emocional, psicológico e social nestes utentes, na família e no meio social, bem como a necessidade de estimulação sensório-motora adequada.
Assim, determina-se:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.
2 - Ao grupo de trabalho ora constituído compete especialmente:
a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;
b) Identificar as condições de instalação, funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.
3 - O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:
a) Dr. Joaquim Manuel Abreu Nogueira, que coordena os trabalhos;
b) Em representação do Ministério da Saúde:
i) Prof. Doutor Paulo Faria Boto;
ii) Enfermeira Maria Bárbara Menezes.
c) Em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:
i) Dr. Paulo Jorge Antunes Ferreira;
ii) Dra. Joana Maria Sanches Lourenço Vallera.
d) Um representante a designar pela Comissão Permanente do Setor Solidário;
e) Dois peritos externos designados pela Comissão Nacional de Saúde Materna da Criança e do Adolescente:
i) Dra. Helena Maria Pereira Faria Jardim;
ii) Dr. António José Foz Romão.
4 - O coordenador do Grupo de Trabalho definido no ponto 3 pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social ou de outras Instituições.
5 - Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do Grupo de Trabalho, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.
6 - O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do Grupo de Trabalho são assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
7 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com a apresentação do relatório final, até 31 de dezembro de 2014, contendo as propostas referidas no ponto 2.
1 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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