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Despacho 11398/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11398/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel e a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio direto ao Diretor-Geral de Política Externa.

2 - O presente despacho produz imediatamente efeitos, considerando-se ratificados os atos praticados desde o dia 18 de julho de 2014, no âmbito da presente delegação.

25 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.

208073621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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