1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel e a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio direto ao Diretor-Geral de Política Externa.
2 - O presente despacho produz imediatamente efeitos, considerando-se ratificados os atos praticados desde o dia 18 de julho de 2014, no âmbito da presente delegação.
25 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.
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