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Despacho 11394/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Tavira, Maria Suzel Gonçalves Nobre Andrez

Texto do documento

Despacho 11394/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), a Chefe do Serviço de Finanças de Tavira, Maria Suzel Gonçalves Nobre Andrez, delega nos chefes de finanças adjuntos a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I - Chefia das secções:

2.ª Secção - Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Ana Luísa Tubal Venâncio Melo e Horta, Técnica de Administração Tributária nível 1;

4.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Maria dos Anjos Ribeiro Gonçalves Guerreiro Santos, Técnica de Administração Tributária Adjunta nível 3.

II - Competências Gerais - aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas, pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e com qualidade;

b) Assinar ordens de serviço, bem como proferir despachos de mero expediente;

c) Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com exceção da correspondência dirigida ao Diretor Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas;

d) Coordenar a utilização dos equipamentos informáticos afetos a cada secção, relatando prontamente as deficiências ou falhas quer ao chefe do serviço, quer aos competentes serviços técnicos, bem como assegurar que o mesmo não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança;

e) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

g) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como os recursos hierárquicos em relação aos serviços a cargo da secção;

i) Mandar extrair e assinar certidões de relaxe nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou Processos afetos à secção;

j) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades;

k) Controlar a execução do serviço mensal afeto à respetiva secção de modo a que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

l) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

m) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

III - Competências Especificas:

2.ª Secção - Rendimento e Despesa - TAT nível 1 - Ana Luísa Tubal Venâncio Melo e Horta, a quem compete:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e promover os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos bem como à fiscalização dos mesmos;

b) Orientar e controlar a receção, registo, visualização, loteamento, recolha e remessa, quando for caso disso, atempadamente, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças;

c) Fiscalizar e controlar os rendimentos declarados em sede de IRS, com base na informação disponível internamente;

d) Controlar o reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos impostos sobre o rendimento e despesa, em conformidade com os artigos 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);

e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após notificações efetuadas por fixação ou alteração do rendimento coletável, prestar a respetiva informação e parecer, e promover a remessa à entidade competente para a decisão, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como à fiscalização relativa ao mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas operações superiormente autorizadas, emissão do mod. 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a organização de boletins de alteração oficiosa com vista à correção de enquadramentos cadastrais;

g) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando a sua caducidade;

h) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo-o permanentemente atualizado, bem como o arquivo dos respetivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;

i) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

j) Coordenar e controlar o serviço respeitante a pessoal, designadamente, elaboração do mapa de férias e da nota de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

k) Assegurar o serviço de entradas de documentos, promovendo o seu registo e correta classificação;

4.ª Secção - Cobrança - TATA nível 3 - Maria dos Anjos Ribeiro Gonçalves Guerreiro Santos, a quem compete:

a) Autorizar o funcionamento das caixas do Sistema Local de Cobrança (SLC) e atribuição do fundo de maneio;

b) Efetuar o encerramento informático da secção (SLC);

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - I.G.C.P., E. P. E. (IGCP);

d) Efetuar as reposições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM);

e) A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, sendo caso disso;

m) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores, no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Promover a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho;

q) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, de 5 de junho;

r) Coordenar e controlar todos os procedimentos e atos, necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (exceto transmissões gratuitas) e praticar todos os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças, bem como proceder ao registo informático e remessa à Direção de Finanças dos contratos de arrendamento;

t) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coima (PRC) por infrações ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto de Selo (exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pequenos retalhistas e ao imposto entregue nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste Código;

u) Informação e apreciação dos pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação a remeter para decisão aos Serviços Centrais, mantendo os registos atualizados para consulta permanente dos serviços;

v) Deferir e conceder a isenção do Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2 alínea a) do CIUC;

w) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja competência não seja da AT, incluindo as reposições, bem como a extração das respetivas certidões de dívida;

x) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

y) Despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com exceção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço, e controlar a liquidação emolumentar.

IV - Notas comuns - Delego ainda em cada Chefe de Finanças Adjunto:

a) Exercer a adequada ação formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de atividades;

c) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é ainda atribuída a competência para levantamento de autos de notícia;

d) Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

V - Substituição legal - nas minhas faltas e ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta, Ana Luísa Tubal Venâncio Melo e Horta.

VI - Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

b) Direção e controlo sobre os atos do delegado;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

VII - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.

22 de agosto de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Tavira, Maria Suzel Gonçalves Nobre Andrez.

208076205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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