1 - Por comunicação da DGEstE, em 28 de agosto de 2014, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza durante o período definido de 15 de setembro até ao dia 12 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o preenchimento dos seguintes contratos:
Número de contratos a celebrar: um:
Número de horas diárias: quatro;
Número de contratos a celebrar: quatro:
Número horas diárias: duas.
3 - Legislação aplicável: os presentes contratos regem-se pela Lei 35/2014 de 20 de junho (artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, sito no Bairro de Santa Isabel, Apartado 416, 6234-909 Fundão.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
6 - Remuneração horária: (euro) 2,80.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: cinco dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para «Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, Bairro de Santa Isabel, Apartado 416, 6234-909 Fundão», em carta registada com aviso de receção, dirigida à diretora deste Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);
Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
12 - Métodos de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas o método de seleção - avaliação curricular.
13 - O presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento e num jornal de expansão nacional.
3 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Cândida Marques Brito.
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