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Aviso 10156/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10156/2014

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, para assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido até ao dia 12 de junho de 2014, para assegurar os serviços de limpeza e outros, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Barcelos.

O período de trabalho diário é de 4 (quatro) horas, pagas de acordo com a legislação em vigor.

As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na sede do Agrupamento e na página da Internet (http://www.avef.pt). Método de seleção: Avaliação Curricular.

Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

28 de agosto de 2014. - O Diretor, Manuel Soares Amorim.

208073638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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