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Aviso 10144/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias - quatro vagas e duas horas diárias - duas vagas) para a execução de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 10144/2014

O Agrupamento de Escolas de Anadia pretende contratar 6 trabalhadores para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos temos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 6

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Anadia

Função: Prestação de serviço/tarefas de serviço de limpeza.

Horários: 4 horas diárias (4 contratos)

2 horas diárias (2 contratos)

Remuneração ilíquida/hora: 2,80(euro) por hora acrescido de subsídio de refeição (4,27(euro) dia) nos contratos de 4 horas diárias.

Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.

Prazo de candidatura: dez dias úteis após a publicação no Diário da República.

Forma: O modelo de candidatura será solicitado na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Anadia, sita na Escola Secundária de Anadia.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.

Requisitos legais exigidos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos de funcionamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizada apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na AC.

A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Anadia e afixada no átrio da Escola Secundária de Anadia, sede do Agrupamento de Escolas de Anadia.

Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos.

Composição do Júri:

Presidente: Maria Dulce Abreu Martins da Silva (Adjunta do Diretor).

Vogais: Maria Rosa Nicolau da Teresa (Adjunta do Diretor) e Maria Liseta Pires de Almeida (Chefe Serviços Administrativos).

2 de setembro de 2014. - O Diretor, António Elói Cristina Gomes.

208064517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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