O Agrupamento de Escolas de Anadia pretende contratar 6 trabalhadores para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos temos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores: 6
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Anadia
Função: Prestação de serviço/tarefas de serviço de limpeza.
Horários: 4 horas diárias (4 contratos)
2 horas diárias (2 contratos)
Remuneração ilíquida/hora: 2,80(euro) por hora acrescido de subsídio de refeição (4,27(euro) dia) nos contratos de 4 horas diárias.
Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.
Prazo de candidatura: dez dias úteis após a publicação no Diário da República.
Forma: O modelo de candidatura será solicitado na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Anadia, sita na Escola Secundária de Anadia.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos de funcionamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizada apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na AC.
A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Anadia e afixada no átrio da Escola Secundária de Anadia, sede do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos.
Composição do Júri:
Presidente: Maria Dulce Abreu Martins da Silva (Adjunta do Diretor).
Vogais: Maria Rosa Nicolau da Teresa (Adjunta do Diretor) e Maria Liseta Pires de Almeida (Chefe Serviços Administrativos).
2 de setembro de 2014. - O Diretor, António Elói Cristina Gomes.
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