Processo: 1666/14.0BEBRG
Processo de contencioso pré-contratual
N/Referência: Campo Reservado
Réu: Universidade do Minho
Autor: ABB - Alexandre Barbosa Borges, S. A.
Faz saber, que nos autos de Processo de Contencioso Pré-Contratual, registados sob o n.º 1666/14.0BEBRG, 1.ª Unidade Orgânica, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que é Autora ABB - Alexandre Barbosa Borges, S. A., com sede no Lugar Martim D'Além, 4755-307 Martim Barcelos, e Réu, Universidade do Minho, com morada no Largo do Paço, 4704-553 Braga e são contrainteressados:
1 - Construções Corte Recto, Unipessoal, Lda., a citar na Rua dos Figueiredos, n.º 35, 4490-084 Póvoa de Varzim;
2 - Costa & Carreira, Lda., a citar na Zona Industrial da Portela de Santa Eulália, Lote 19, 4870-129 Ribeira de Pena;
3 - Construções Europa Ar-Lindo, S. A., a citar no Parque Industrial de Celeirós, 2.ª Fase, Lugar da Talharinha, 4705-414 Braga;
4 - João Fernandes da Silva, Lda. e Construções Refoiense, Lda. (Agrupamento), a primeira a citar no Parque JFS, Lugar do Portelo - Pavilhão A, 4700-187 Braga, e a segunda a citar na Rua Cónego Rafael Álvares da Costa, n.º 25 R/C - 4715-288 Braga;
5 - J. Gomes - Sociedade de Construções do Cávado, S. A., a citar na Quinta - Esporões, 4711-959 Braga;
6 - Gabinete Técnico de Ribeirão, Lda., a citar no Lugar do Outeiro, 4760-719 Ribeirão;
7 - Constructora San José, S. A. (Pontevedra) Representação em Portugal, a citar na Rua Orfeão do Porto n.º 360, Loja 2, 4150-384-Porto;
8 - Cari Construtores, S. A., a citar na Rua da Índia, n.º 350 e 358, 4835-061 Guimarães;
9 - Teixeira, Pinto & Soares, Lda., a citar na Rua João Pinto Ribeiro, n.º 63, 1.º - S. Gonçalo, 4600-084 Amarante;
10 - Costa & Carvalho, S. A., a citar na Rua Mercedes e Carlos Campeão n.º 11 R/C, 2460 - 067 Alcobaça;
11 - Britalar - Sociedade de Construções, S. A., a citar na Av. da Liberdade, 459 - 2.º, 4711-910 Braga;
12 - Condaltom - Construções do Alto Tâmega, Lda., a citar na Rua da Igreja, 436, 4770-571 Vale São Cosme;
13 - Norurb, S. A., a citar na Rua de Terramonte, 936, 4470-122 Gueifães;
14 - Costeira - Engenharia e Construção, S. A., a citar no Lugar do Barreiro, Adaúfe, 4700-000 Braga;
15 - Encobarra - Engenharia, S. A., a citar na Zona Industrial, lote 38, Ponte de Viadores, 3050-481 Pampilhosa - Mealhada;
16 - Habitamega - Construções, S. A., a citar na Travessa do Marco - Figueiró (Santiago), 4615-172 Figueiró;
17 - Obrecol - Obras e Construções, S. A., a citar na Rua Joaquim António de Aguiar, 41 - 4.º Dt., 1099-029 Lisboa;
18 - Freitas Costa & Filhos, S. A., a citar na Rua do Cruzeiro, 254-Maximinos, 4700-116 Braga;
19 - Ferreira - Construção, S. A., a citar na Rua Correia de Sá, n.º 68, 4150-228 Lordelo do Ouro;
20 - Vilacelos - Construções, S. A., a citar na Rua da Ponte Nova, 291, 4755-529 Barcelos;
21 - Artur da Silva Ribeiro, Lda., a citar no Lugar de Boucinhas, Esporões, 4705-475 Braga;
22 - Casais - Engenharia e Construções, S. A., a citar na Rua do Anjo, 27, Mire de Tibães, 4700 - 565 Braga.
Citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido, sumariamente, consiste:
a) Ser anulado o Relatório Final emitido pelo júri do procedimento e ou o acto de adjudicação da "Empreitada de construção do edifício destinado ao Biotério da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho" à concorrente Ferreira - Construção, S. A., o qual se estribou naquele Relatório; e
b) Caso o contrato de empreitada "Construção do edifício destinado ao Biotério da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho" tenha sido ou vier a ser outorgado na pendência desta acção, deverá o mesmo ser anulado.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios:
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
14 de agosto de 2014. - A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Sofia Leite da Silva. - O Oficial de Justiça, Maria da Conceição Nascimento Gonçalves Andrade.
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