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Aviso 10113/2014, de 9 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10113/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, no regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de quinze de setembro de 2014 a doze de junho de 2015, para ocupação de dois postos de trabalho, com a duração de quatro horas diárias.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da DGEstE, em 28 de agosto de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de quinze de setembro de 2014 a doze de junho de 2015, com a duração de quatro horas diárias.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Sertã.

4 - Função: Prestação de serviços de limpeza.

5 - O período de trabalho diário: Quatro horas, num total de vinte horas semanais.

6 - Remuneração base prevista: A equivalente a 2,80(euro) por hora, acresce o subsídio de refeição.

7 - Requisitos exigidos:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a), do ponto 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou experiencia profissional comprovada.

7.3 - Não podem ser opositores ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo da candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado aos candidatos junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Sertã, durante o período de atendimento ao público, ou na página do agrupamento (http://aes.ccems.pt). Este tem de ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do agrupamento ou remetido pelo correio registado com aviso de receção ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Sertã.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere;

Fotocópias das declarações da experiência profissional.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular.

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias (HL); Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com a área de funcionalidade do lugar para que se candidatam, expressa em número de horas, e Experiência Profissional (EP), em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área da atividade para a qual se candidatam, expressa em n.º de horas.

A classificação final (CF) será obtida através da fórmula seguinte:

CF = 0,25 * HL + 0,3 * FP + 0,45 * EP

10.4 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Glória Pereira dos Santos

Vogais Efetivos: Maria de Fátima Costa Garcia e Ana Cristina Farinha Fernandes Cardoso

Vogais suplentes: Carlos Renato Rodrigues Neves e Maria Manuela Sobreira Nunes Henriques

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página do agrupamento (http://aes.ccems.pt) e afixada na sede do agrupamento.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014/2015

3 de setembro de 2014. - O Diretor, José Carlos Sousa Fernandes.

208070365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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