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Aviso 10064/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

XV alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca

Texto do documento

Aviso 10064/2014

XV Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca

O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de julho de 2014 deliberou dar início ao procedimento da XV alteração ao Plano Diretor Municipal.

Não tendo sido possível proceder à divulgação deste processo nos meios de comunicação exigidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, torna-se imperiosa a prorrogação do período de participação preventiva durante mais 15 dias úteis, seguintes à data da publicação deste aviso no Diário da República.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetua-lo por escrito dirigido ao senhor presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

2 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

208063731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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