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Despacho 11302/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Autorização de repartição dos encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato n.º 5010018031 - «Ramal Braga - Estação de Braga - Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos 2015-2017»

Texto do documento

Despacho 11302/2014

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a «Ramal Braga - Estação de Braga - Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos 2015-2017»;

b) O contrato a celebrar vigorará entre 2015 a 2017 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 14 400,00, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

determina, na sessão do Conselho de Administração de 28 de agosto de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato 5010018031 - «Ramal Braga - Estação de Braga - Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos 2015-2017» até ao montante máximo de (euro) 14 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 4800,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 4800,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - (euro) 4800,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

01/09/2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

208062751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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