Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11294/2014, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Informática Médica, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 11294/2014

Por despacho reitoral de 2014/06/13, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Informática Médica, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Medicina e de Ciências, criado em 15 de março de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta do Despacho 12048/2011, publicada no Diário da República, n.º 177, 2.ª série, de 14 de setembro de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 5 de junho de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de junho de 2014 e registada a 18 de julho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2644/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdades: Faculdade de Medicina e Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de estudos: Informática Médica.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática Médica.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 729.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 Semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

"O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Informática Médica, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular "Seminários "com 6 créditos ECTS e uma dissertação de natureza científica a que correspondem 54 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Informática Médica.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina e Faculdade de Ciências

Informática Médica

Mestre

Área científica predominante: Informática Médica

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

14 de agosto de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208061099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda