Aviso (extrato) n.º 10031/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza durante o ano escolar de 2014/2015.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, no uso das competências que lhe foram delegadas e por despacho do Exmo. Senhor Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28 de agosto de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza durante o ano escolar de 2014/2015, assim distribuídos:
Quatro contratos a três horas/dia;
Três contratos a quatro horas/dia;
2 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64 B/2011, de 30 de dezembro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes).
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Exmo. Senhor Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, foram atribuídas um total de 24 horas/dia para celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurar os serviços de limpeza durante o ano escolar de 2014/2015.
Os contratos acima referidos a celebrar terão um período definido do dia 15 de setembro até ao dia 12 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, devendo, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias da semana.
O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Colmeias, sito na Rua da Escola, Eira Velha 2414-021 Colmeias.
6 - Caraterização do posto de trabalho: Serviços de limpeza, nomeadamente limpeza das instalações e do material e equipamento didático e informático, e outras atribuições.
6.1 - Sete (7) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de Auxiliar de Ação Educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Prestar apoio à atividade docente no âmbito das atividades pedagógicas;
c) Cooperar nas atividades que visem o acompanhamento, a vigilância e segurança de crianças e jovens em qualquer espaço e atividade escolar.
7 - Remuneração base prevista: Valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência na Unidade Orgânica;
b) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6.1 do presente Aviso;
c) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (agcolmeias.com) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Colmeias, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua da Escola - Eira Velha, 2414-021 COLMEIAS, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado, constando do mesmo para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias, funções que exerceram ou exercem, bem como a formação profissional obtida;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção a utilizar:
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional
(EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
12.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
12.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 4 anos ou mais de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 2 ano e 6 meses ou mais e menos de 4 anos de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 ano e 6 meses de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
d) 12 Valores - Menos de 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
e) 2 Valores - Sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13 - Composição do Júri
Presidente: Paula Cristina dos Santos Marques Cardoso Oliveira (Membro da Direção do Agrupamento)
Vogais efetivos: José Mateus Miragaia Dinis (Membro da Direção do Agrupamento) e Maria Deolinda de Sousa Vieira das Neves (Encarregada de Coordenação do Pessoal Operacional)
Vogais suplentes: Maria do Rosário Fernandes Barroso Madeira (Membro da Direção do Agrupamento) e Rosa Maria Jorge Marto David (Assistente Operacional)
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com), bem como em edital afixado nas respetivas instalações, no dia imediatamente a seguir à seleção.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com), sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da Lista Graduada dos candidatos.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.
29 de agosto de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Fernando Paulo Mateus Elias.
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