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Declaração de Retificação 891/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 10668/2014, de 16 de junho, relativo à delegação de competências do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana no ajudante-de-campo

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 891/2014

Por despacho do comandante-geral, em substituição, por ter saído com inexatidão a publicação referente ao despacho 10668/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014, retifica-se que onde se lê «nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99» deve ler-se «nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99».

25 de agosto de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.

208062979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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