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Aviso 10008/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal por tempo indeterminado um posto de trabalho de técnico superior - área de atividade gestão de bio recursos

Texto do documento

Aviso 10008/2014

Para os devidos efeitos se torna pública, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de atividade de gestão de bio recursos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de dois de maio de dois mil e catorze, homologada pela presidente da Câmara Municipal de Silves em 18 de agosto de 2014.

1.º Alexandre Paulo Brito da Cruz - 17,05 valores.

19 de agosto de 2014. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

308042599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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