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Aviso 10005/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência A

Texto do documento

Aviso 10005/2014

Para os efeitos constantes no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, torno público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 2 postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência A - 1 assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, foi, por meu despacho de 8 de agosto de 2014, homologada e encontra-se afixada nos locais destinados para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho e disponível em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

8 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

308028301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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