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Aviso 10004/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico superior (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 10004/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos pelo Despacho 1/DMRH/14 de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20 de março de 2014, informam-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico superior (Biblioteca e Documentação), aberto por aviso 11339/2013 - Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2013, foi homologada por despacho do Senhor Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Humanos em 29 de agosto de 2014, a qual se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, e disponível em http://www.cm-lisboa.pt.

29 de agosto de 2014. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

308059633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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