Para os devidos efeitos se faz público de que, foi concedida licença sem remuneração pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, nos termos do n.º 1 artigo 234.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP) ao trabalhador Milton Cláudio Tavares Coelho, com a categoria de Assistente Operacional.
Uma vez que ao referido trabalhador já lhe tinha sido concedido licença sem remuneração de longa duração e, não tendo regressado ao serviço depois de terminado a licença anterior fica o mesmo abrangido pelo n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP.
20 de agosto de 2014. - A Vice-Presidente, Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota.
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