A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2012, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - estrutura hierarquizada;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4;
Número máximo de subunidades orgânicas - 14.
Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes alterações relativas à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
1 - Criação de Subunidades orgânicas:
1.1 - Integrada na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (USUA):
1.1.1 - Secção de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
1.2 - Integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças (UAGF):
1.2.1 - Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe;
1.2.2 - Secção de Recrutamento e Avaliação de Desempenho;
1.2.3 - Secção de Remunerações e Cadastro;
1.2.4 - Secção e Atendimento e Apoio ao Munícipe - Vale do Cávado;
1.4 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo (UPU):
1.4.1 - Secção de Obras Particulares;
1.4.2 - Secção de Gestão de Processos Urbanísticos.
2 - Alteração de subunidades Orgânicas:
2.1 - A Secção de Gestão de Equipamentos Turísticos passa a integrar a UOM;
2.2 - A Secção de Desporto e Tempos Livres passa a integrar a USUA;
2.3 - A Secção de Património e Aprovisionamento, integrada na UAGF passa a designar-se Secção de Aprovisionamento.
3 - Extinção de Subunidades Orgânicas:
3.1 - Secção de Recursos Humanos, integrada na UAGF;
3.2 - Secção de Formação e Desenvolvimento Organizacional, integrada na UAGF;
3.3 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na UOM;
3.4 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na UPU;
3.5 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na USUA.
Mais determino as seguintes alterações aos serviços municipais.
4 - Alteração aos serviços integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis:
4.1 - Extinção dos seguintes serviços, integrado na UAGF:
4.1.1 - Serviço de Ação Social e Saúde, integrado na UAGF;
4.1.2 - Serviço de Educação, integrado na UAGF;
4.1.3 - Serviços de Cultura e Turismo, integrado na UAGF;
4.1.4 - Arquivos, Bibliotecas e Museus, integrado na UAGF;
4.1.5 - Serviço de Comunicação e Imagem, integrado na UAGF;
4.1.6 - Serviço de Obras e Conservação de Edifícios e Equipamentos, integrado na UOM;
4.2 - Alteração de serviços:
4.2.1 - O serviço de Armazéns, integrado na UAGF, passa a integrar a UOM;
4.3 - Criação de Serviços:
4.3.1 - É criado o Serviço de Reprografia, integrado na UOM;
4.3.2 - É criado o serviço de Património, integrado na UAGF.
5 - Alterações relativas a Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis:
5.1 - Extinção do Gabinete de Apoio ao Agricultor;
5.2 - Criação dos seguintes gabinetes:
5.2.1 - Gabinete de Turismo;
5.2.2 - Gabinete de Ação Social;
5.2.3 - Gabinete de Cultura e Comunicação;
5.2.4 - Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor.
6 - No âmbito do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, são criados os seguintes Gabinetes:
6.1 - Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da lei 75/2013, de 12 de setembro;
6.2 - Gabinete de Apoio à Presidência, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
6.3 - Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
30 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.
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