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Despacho 11203/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica flexível

Texto do documento

Despacho 11203/2014

A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2012, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - estrutura hierarquizada;

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4;

Número máximo de subunidades orgânicas - 14.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes alterações relativas à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Criação de Subunidades orgânicas:

1.1 - Integrada na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (USUA):

1.1.1 - Secção de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

1.2 - Integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças (UAGF):

1.2.1 - Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

1.2.2 - Secção de Recrutamento e Avaliação de Desempenho;

1.2.3 - Secção de Remunerações e Cadastro;

1.2.4 - Secção e Atendimento e Apoio ao Munícipe - Vale do Cávado;

1.4 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo (UPU):

1.4.1 - Secção de Obras Particulares;

1.4.2 - Secção de Gestão de Processos Urbanísticos.

2 - Alteração de subunidades Orgânicas:

2.1 - A Secção de Gestão de Equipamentos Turísticos passa a integrar a UOM;

2.2 - A Secção de Desporto e Tempos Livres passa a integrar a USUA;

2.3 - A Secção de Património e Aprovisionamento, integrada na UAGF passa a designar-se Secção de Aprovisionamento.

3 - Extinção de Subunidades Orgânicas:

3.1 - Secção de Recursos Humanos, integrada na UAGF;

3.2 - Secção de Formação e Desenvolvimento Organizacional, integrada na UAGF;

3.3 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na UOM;

3.4 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na UPU;

3.5 - Secção de Apoio Administrativo, integrada na USUA.

Mais determino as seguintes alterações aos serviços municipais.

4 - Alteração aos serviços integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis:

4.1 - Extinção dos seguintes serviços, integrado na UAGF:

4.1.1 - Serviço de Ação Social e Saúde, integrado na UAGF;

4.1.2 - Serviço de Educação, integrado na UAGF;

4.1.3 - Serviços de Cultura e Turismo, integrado na UAGF;

4.1.4 - Arquivos, Bibliotecas e Museus, integrado na UAGF;

4.1.5 - Serviço de Comunicação e Imagem, integrado na UAGF;

4.1.6 - Serviço de Obras e Conservação de Edifícios e Equipamentos, integrado na UOM;

4.2 - Alteração de serviços:

4.2.1 - O serviço de Armazéns, integrado na UAGF, passa a integrar a UOM;

4.3 - Criação de Serviços:

4.3.1 - É criado o Serviço de Reprografia, integrado na UOM;

4.3.2 - É criado o serviço de Património, integrado na UAGF.

5 - Alterações relativas a Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis:

5.1 - Extinção do Gabinete de Apoio ao Agricultor;

5.2 - Criação dos seguintes gabinetes:

5.2.1 - Gabinete de Turismo;

5.2.2 - Gabinete de Ação Social;

5.2.3 - Gabinete de Cultura e Comunicação;

5.2.4 - Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor.

6 - No âmbito do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, são criados os seguintes Gabinetes:

6.1 - Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da lei 75/2013, de 12 de setembro;

6.2 - Gabinete de Apoio à Presidência, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

6.3 - Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

30 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

208056214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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