Decreto do Presidente da República n.º 220/99
de 16 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.