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Decreto do Presidente da República 220/99, de 16 de Novembro

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Sumário

Estende ao Território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A.T.A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de 18 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 220/99
de 16 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-18 - Decreto-Lei 46650 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A.T.A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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