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Aviso 9928/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (três horas diárias), para o ano letivo de 2014/2015 para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9928/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias), para o ano letivo de 2014/2015 para carreira e categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial 3 horas diárias, para o ano letivo de 2014/2015, para cinco Assistentes Operacionais,

1 - Legislação aplicável: n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1.1 - Âmbito do recrutamento: por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, em reunião de 9 de junho de 2014, foi autorizada a transferência de verba para o Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, para assegurar a componente de apoio à família e prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do agrupamento.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

2.1 - Postos de trabalho: 5 postos de trabalho; no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança.

4 - Remuneração: A remuneração horária ilíquida será de (euro) 3,20.

5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Sérgio Correia - Subdiretor;

1.º Vogal: Humberto Eduardo Candoso Fernandes - Adjunto;

2.º Vogal: Mário José Teixeira Geraldo - Assistente Operacional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.

8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada:

Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança

Avenida General Humberto Delgado

5300-167 Bragança

9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.1 - AC- expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo obtida a classificação através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) Ou curso equiparado, experiência profissional (EP) E formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5

9.1.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.1.2 - Experiência Profissional (EP): a experiência profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores de acordo com o seguinte:

a) 20 valores: período de tempo superior ou igual a 2190 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores: período de tempo superior ou igual a 1460 dias e inferior a 2190 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores: período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1460 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

d) 14 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

e) 12 valores: período de tempo inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.1.3 - Formação Profissional (FP): a formação profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores. Serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a exercer de acordo com o seguinte:

a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 300 horas;

b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 200 horas;

c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 100 horas.

d) 14 valores: Formação num total de, pelo menos, 50 horas.

e) 12 valores: Formação num total inferior a 50 horas.

9.2 - EAC - A entrevista de avaliação das competências terá a duração de 10 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, apoiando-se num guião constituído por um elenco de questões, sendo avaliado segundo níveis classificativos de:

Excelente - 18 a 20

Muito Bom - 15 a 17

Bom - 12 a 14

Suficiente - 9,5 a 11

Insuficiente - até 9,4

10 - A classificação final (CF) é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC)/2

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (CF) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.

28 de agosto de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

208056239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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