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Despacho 11183/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11183/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 10329/2011, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Leiria, Capitão de infantaria, Tiago Miguel Gonçalves da Silva, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de julho de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

20 de maio de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Leiria, José Luís Grainha da Câmara Lomelino, coronel.

208055567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076482.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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