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Aviso 9912/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Promoção da audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do C. P. A., relativamente à tramitação do processo de obras de construção n.º 128/13, para a construção de duas estufas de apoio à oficina pirotécnica, em nome de Pirotécnia Racrifer de António Pontes & Isabel Coelho, Lda.

Texto do documento

Aviso 9912/2014

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal de Lousada o processo de obras de construção n.º 128/13, para a construção de duas estufas de apoio à oficina pirotécnica já licenciada a coberto do alvará 72/2008 (a que corresponde o processo 111/05) e anteriormente do alvará 83/2003 (a que corresponde o processo 136/02), formulado por Pirotécnia Racrifer de António Pontes & Isabel Coelho, Lda., usufrutuária do prédio, sito na Rua Encosta das Regadas, n.º 396, freguesia da União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), deste concelho.

Nos termos do disposto no n.º 1 e ss. do artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84 de 30 de novembro, e em conformidade com o que dispõe o artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, poderá ser apresentado, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, com início no dia seguinte à publicação do presente aviso, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, na Câmara Municipal de Lousada.

19 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

308040646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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