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Aviso 9906/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 9906/2014

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 11 de agosto de 2014, deliberou, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 4 do artigo 148.º, no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, tendo aprovado a fundamentação técnica que fixa os objetivos, o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento e a não qualificação da alteração a Avaliação Ambiental. Na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal, fixa um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

19 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Esteves.

208052415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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