1.ª Alteração ao Loteamento Urbano da Quinta da Oriola n.º 2/1986 - Bairro do Laranjal - Alcácer do Sal
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objeto a alteração ao projeto de loteamento n.º 2/1986, denominado por Quinta da Oriola, Lda., titulado pelo alvará 4/1991 emitido em 18 de setembro, a qual vai incidir sobre o prédio urbano situado em Quinta da Oriola, Bairro do Laranjal, da União de Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria e Santiago) e Santa Susana.
A presente alteração ao loteamento tem como finalidade a redução da área de 1.631,03 m2 do domínio público (área inicial de 9.650,00 m2 - área resultante de 8.018,97 m2), para ser integrada na sua maior parte nos lotes que eram confinantes com as passagens públicas que o loteamento inicialmente previa, e que em obra foram eliminados.
São anexados os lotes para os quais foram autorizados uma só moradia.
Alteram-se as disposições do Regulamento, de acordo com os pressupostos do Plano Diretor Municipal, nomeadamente quanto ao índice de implantação, integrando neste, as áreas conjuntas das moradias e dos anexos, mantendo-se todas as demais disposições iniciais do loteamento
Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 às 16,00 horas.
26 de agosto de 2014. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
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