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Deliberação 1712/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Cessação da designação de diretores de estabelecimentos integrados do Centro Distrital de Portalegre

Texto do documento

Deliberação 1712/2014

Com a passagem para Acordos de Gestão dos Estabelecimentos Integrados, delibera o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, fazer cessar com efeitos a 31 de agosto de 2014, a designação em regime de substituição dos licenciadas Maria das Dores Alexandre Mourão Santana Ladeira, no cargo de Diretora do Internato Distrital de Nossa Senhora da Conceição, Jorge Manuel Palmeiro Pinheiro, no cargo de Diretor do Internato Distrital de Santo António, Marta Isabel Ribeiro Pires, no cargo de Diretora do Centro Infantil de Santa Eulália e do Centro Infantil de Santo António das Areias, e para os quais foram designadas pela deliberação 214/2012, de 16 de outubro.

7 de agosto de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

208052926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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