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Deliberação 1711/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Cessação da designação de diretores de estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação 1711/2014

Com a passagem para Acordos de Gestão dos Estabelecimentos Integrados, delibera o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, fazer cessar com efeitos a 1 de junho de 2014, a designação em regime de substituição das licenciadas Ana Luísa Bessa Teixeira Matias dos Santos Cardoso, no cargo de Diretora do Centro de Educação Especial de Costa Cabral, e Maria Helena Fião Henriques Duarte, no cargo de Diretora do Centro de Educação Especial de Latino Coelho, e para os quais foram designadas pela deliberação 214/2012, de 16 de outubro.

24 de julho de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

208052934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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