Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9895/2014, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 9895/2014

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, em modelo próprio disponibilizado nas páginas eletrónicas do agrupamento (http://moodle.agrupamento2-sra-hora.net/), (http://www.agrupamento-sra-hora.net/) e nos serviços administrativos do agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos referidos serviços, das 9h30min até às 16h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, Travessa José Frederico Laranjo, 4460-343 Senhora da Hora, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, em suporte papel e digital, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar;

b) Projeto de intervenção, em suporte papel e digital, relativo ao agrupamento identificando problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, nas páginas eletrónicas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Alberto Jorge Guimarães Graça.

208054408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda