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Deliberação (extrato) 1707/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Condução de viaturas do Hospital

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1707/2014

A permissão de condução de veículos oficiais aos Trabalhadores dos serviços que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídos está, nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, sujeito a autorização do dirigente máximo do serviço.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, razões que justificam a concessão de autorização de condução de veículos oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do diploma acima e em reunião de 18 de junho de 2014, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:

É conferida permissão de condução de veículos oficiais afetos a este Hospital ao Assistente Operacional António Rodrigues Costa indicando-se ainda que, em regime de substituição, essa tarefa será assegurada por Trabalhador que se apresente a conduzir um dos veículos, o que significa ter uma autorização do Conselho de Administração para o efeito, sem prejuízo da avaliação de incumprimento se for caso disso, isto é, de abuso ou indevida confiança de veículo.

28 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.

208056385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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