Deliberação (extrato) n.º 1707/2014
A permissão de condução de veículos oficiais aos Trabalhadores dos serviços que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídos está, nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, sujeito a autorização do dirigente máximo do serviço.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, razões que justificam a concessão de autorização de condução de veículos oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do diploma acima e em reunião de 18 de junho de 2014, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:
É conferida permissão de condução de veículos oficiais afetos a este Hospital ao Assistente Operacional António Rodrigues Costa indicando-se ainda que, em regime de substituição, essa tarefa será assegurada por Trabalhador que se apresente a conduzir um dos veículos, o que significa ter uma autorização do Conselho de Administração para o efeito, sem prejuízo da avaliação de incumprimento se for caso disso, isto é, de abuso ou indevida confiança de veículo.
28 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.
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