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Despacho 11101/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 11101/2014

1 - Por Despacho de 27 de agosto de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, através do Despacho 5937/2014, de 07 de maio, após subdelegação do Exmo. TGen VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do comando do pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 22 de abril, por subdelegação, conferida pelo Despacho 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série n.º 60, de 26 de março, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, são graduados no posto de Furriel, os alunos do 42.º Curso de Formação de Sargentos, que terminaram com aproveitamento o primeiro ano letivo na Escola de Sargentos do Exército.

(ver documento original)

2 - Os referidos militares são graduados no novo posto desde 01 de setembro de 2014, conferido pelo despacho de 21 de julho de 2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira de Sargentos do QP, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

27 de agosto de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

208053525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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