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Aviso 9778/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior com Rita Maria Xavier Amorim Tavares da Silva

Texto do documento

Aviso 9778/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) - 14.ª Edição, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior previsto no mapa de pessoal deste Gabinete, com Rita Maria Xavier Amorim Tavares da Silva, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da careira de técnico superior, com o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2014.

22 de agosto de 2014. - O Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos, João Reis Carvalho Leão.

208048699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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