Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9748/2014, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projeto de regulamento de funcionamento da Casa da Juventude de Almeida - apreciação pública

Texto do documento

Aviso 9748/2014

Prof. António Batista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do C.P.A. aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de agosto de 2014, se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso, o projeto de Regulamento de Funcionamento da Casa da Juventude de Almeida, disponibilizado para consulta nos serviços da Câmara Municipal e na página de internet do Município.

Os interessados poderão, no prazo acima referenciado, dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, sita na Praça da Liberdade n.º 8, 6350-130 Almeida.

19 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.

308044801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda