Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no âmbito da centralização de atribuições comuns nesta Secretaria-Geral, prevista no artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Direção-Geral do Orçamento, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:
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06-08-2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
208046802