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Despacho 10994/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 10994/2014

Subdelegação de competências

Considerando:

a) O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria)(1);

b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

c) As competências que me foram delegadas através dos n.os 1 e 2 da Deliberação 1/2014, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria(2);

d) As competências que me foram delegadas através do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro, do Presidente do IPLeiria(3);

e) A revogação da Deliberação 2/2014, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria(4) nos termos da Deliberação 7/2014, de 12 de junho de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria;

f) As competências que me foram delegadas através do n.º 3.4 da Deliberação 7/2014, de 12 de junho de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria:

Revoga-se o Despacho 21/2014 de 21 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 30 de junho(5), nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código CPA.

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 da Deliberação 1/2014, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria:

1.1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM), o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor, dos Subdiretores e ou do Secretário da ESTM;

1.2 - Subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor António Sérgio Araújo de Almeida, nos períodos da minha ausência, e no Secretário da Escola, Maria de Deus Melo da Costa, nos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao fundo de maneio da ESTM.

2 - Nos termos do n.º 3.4 da Deliberação 7/2014, de 12 de junho de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, as competências para:

2.1 - Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;

2.2 - Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

2.3 - Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

2.4 - Aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;

2.5 - Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

3 - Os valores estabelecidos no número anterior não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) (6).

4 - Nos termos das alíneas d) a n) do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro de 2014, do Presidente do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, as competências para:

4.1 - Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

4.2 - Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral(7), o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

4.3 - Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

4.4 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

4.5 - Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;

4.6 - Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;

4.7 - Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

4.8 - Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria(8);

4.9 - Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

4.10 - Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;

4.11 - No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESTM, nos termos das subalíneas ii), iv a viii), x) a xv) da alínea n) do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro de 2014, do Presidente do IPLeiria:

4.11.1 - Assinatura de correspondência e demais expediente;

4.11.2 - Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

4.11.3 - Fixar o calendário de avaliação;

4.11.4 - Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

4.11.5 - Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012(9);

4.11.6 - Autorizar o pagamento da propina em prestações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 16262/2012;

4.11.7 - Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

4.11.8 - Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

4.11.9 - Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

4.11.10 - Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo;

4.11.11 - Apreciar e decidir requerimentos de realização de formação em contexto de trabalho fora do período definido para o efeito;

4.11.12 - Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio.(10)

5 - Nos termos da subalínea i) da alínea n) do n.º 10 do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro de 2014, do Presidente do IPLeiria, subdelego no Secretário da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, as competências para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESTM.

6 - As subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores desde o dia 12 de junho de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 04 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.

(2) Deliberação 600/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro.

(3) Despacho 4715/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

(4) Deliberação 902/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 9 de abril.

(5) Despacho 8478/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 30 de junho.

(6) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro; Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado pela Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 81 de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 240 de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 134, de 12 de julho de 2012.

(7) Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPLeiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, regulamento 134/2007, de 26 de junho, na redação dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 12700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012.

(8) Aviso 21240/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2008. O n.º 17 da presente tabela foi revogado pelo n.º 3 do artigo 3.º do Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008. O n.º 10 da presente tabela foi alterado pelo Aviso (extrato) n.º 19566/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

(9) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.

(10) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2006.

2 de julho de 2014. - O Diretor, Paulo Jorge dos Santos Almeida.

208044089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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