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Despacho 10985/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para exercer o cargo de chefe de divisão de Política Comercial Externa, de Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes

Texto do documento

Despacho 10985/2014

Considerando que, a Portaria 292/2012, de 26 de setembro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares;

Considerando que, pelo Despacho 13647/2012, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2012, foi criada a Divisão de Política Comercial Externa, inserida na Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais;

Considerando que, a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que, o lugar de Chefe de Divisão de Política Comercial Externa se encontrará vago, a partir do próximo dia 1 de setembro de 2014, por ter sido nomeado em comissão de serviço para o cargo de Conselheiro Técnico na Área das Questões Comerciais, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, torna-se urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica:

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Política Comercial Externa, Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada das necessárias competências e aptidões para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva Nota Curricular, anexa ao presente despacho.

18 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

Nota curricular

Nome: Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes

Ano de Nascimento: 1969

Formação Académica:

2013-2014 - Parte Escolar do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

2011-2012 - Pós Graduação em Direito Europeu em Ação pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2010-2011 - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - Instituto Nacional de Administração

1992-1993 - Parte Escolar do Mestrado em Economia Agrária e Sociologia Rural do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa

1991-1992 - Pós-Licenciatura em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa

1987-1991 - Licenciatura em Relações Internacionais pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

Experiência profissional:

Desde 1 julho de 2011 - técnica superior na Direção Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia, acompanhando e coordenando a participação nacional nas atividades do Comité do Comércio e do Grupo de Trabalho do Comité do Comércio da OCDE, e em particular, o comércio internacional de serviços e o enquadramento internacional dos mercados públicos.

2001-2011 - Sócia-gerente de uma empresa prestadora de serviços no sector da arquitetura de interiores.

2002-2005 - Consultora de empresas na área da divulgação, promoção e marketing internacional de produtos agroalimentares.

2000-2001 - Chefe do Serviço de Políticas Nacionais e Análises de Mercado no Conselho Oleícola Internacional, responsável pela elaboração do Relatório Anual sobre as Políticas Oleícolas Nacionais dos países membros e pela elaboração de relatórios periódicos sobre a situação do mercado mundial, tendo participado igualmente no planeamento e execução de ações promocionais desenvolvidas pelo COI em países não produtores, incluindo a coordenação da conceção e execução da primeira página web daquele organismo internacional.

1996-2000 - Secretária-Geral da Associação do Azeite de Portugal.

1995-1996 - técnica superior no Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR) do Ministério da Agricultura, onde acompanhou e participou nas atividades do Grupo de Trabalho das Políticas e Mercados Agrícolas do Comité Agricultura da OCDE, incluindo o desenvolvimento de um indicador do impacto comercial do apoio dado ao sector agrícola.

1994-1995 - técnica superior na Divisão de Política Externa da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, responsável, entre outros, pelo acompanhamento da vertente agrícola da Política Comercial Comum da União Europeia e pela elaboração de um relatório geral sobre os resultados e consequências das negociações agrícolas do Uruguay Round.

1991-1993 - técnica superior na Divisão de Relações Comerciais Externas do Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar (IMAIAA) do Ministério da Agricultura, onde acompanhou a vertente agrícola das negociações do Uruguay Round e a vertente externa da Política Agrícola Comum.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-26 - Portaria 292/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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