Processo Disciplinar - Aplicação de pena disciplinar
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que esta Câmara Municipal, em reunião realizada em 28-07-2014, deliberou aplicar ao trabalhador Paulo Jorge Chaves Martins, com a categoria de assistente operacional, afeto ao Departamento de Obras Municipais, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.
12 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.
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