Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9713/2014, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Processo disciplinar - aplicação de pena disciplinar

Texto do documento

Aviso 9713/2014

Processo Disciplinar - Aplicação de pena disciplinar

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que esta Câmara Municipal, em reunião realizada em 28-07-2014, deliberou aplicar ao trabalhador Paulo Jorge Chaves Martins, com a categoria de assistente operacional, afeto ao Departamento de Obras Municipais, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

12 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.

308034222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda