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Deliberação 1605/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Atribuição de pelouros aos membros do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 1605/2014

Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 18 de julho de 2014, aprovar a atribuição dos pelouros abaixo referidos aos membros do Conselho de Administração, nos seguintes termos:

a) Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho, Presidente:

Direção-Geral de Projeto e Gestão de Ativos;

Direção-Geral de Investimento;

Direção-Geral de Manutenção;

Direção de Recursos Humanos;

b) Dr. Filipe António Alves da Silva, Vogal:

Direção de Contratação;

Direção Jurídica;

Secretaria-Geral;

Direção de Auditoria Interna;

c) Dr. Montezuma Boaventura Guimarães Dumangane, Vogal:

Direção Financeira;

Direção de Planeamento e Apoio à Gestão.

A presente deliberação produz efeitos desde o dia da sua aprovação.

14 de agosto de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro, no uso de competência delegada.

308036337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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