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Despacho 10866/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto

Texto do documento

Despacho 10866/2014

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto

1 - Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos termos da Deliberação INT/2014/7105, de 13 de agosto de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, no Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

e) Comunicar ao Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação no âmbito exclusivo dos projetos desenvolvidos na área da inspeção, controlo e regulamentação da atividade de jogo e apostas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2014/7105, de 13 de agosto de 2014, subdelegou ainda no Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) nos respetivos Diretores de Departamento.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem o IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de março de 2014.

18 de agosto de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208037058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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