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Aviso 9597/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias entre órgão ou serviço

Texto do documento

Aviso 9597/2014

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu Despacho, no uso de delegação de competências, de 24 de junho, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias entre órgãos ou serviços, da Assistente Operacional da Câmara Municipal de Sintra, Sílvia Maria Magalhães Medeiros Morais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na mesma categoria neste Município, com efeitos a 21 de agosto de 2014 e pelo período de 18 meses.

2014/08/13. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

308032919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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