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Aviso 9582/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras e intercategorias e cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 9582/2014

Para os devidos e legais efeitos se torna público que:

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por meu despacho de 11 de novembro de 2013, foi determinada a Mobilidade Interna na modalidade de Mobilidade Intercarreiras, da Assistente Operacional, Ivone de Jesus Baltazar Janeiro, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, no serviço de apoio administrativo do Mapa de Pessoal do Município para o ano 2014, com efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2013, e válido pelo período de 1 ano, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Na referida data, atento o disposto na alínea d), n.º 2, artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2013, a presente mobilidade não pressupôs a alteração do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por meu despacho de 31 de dezembro de 2013, foi determinada a Mobilidade Interna na modalidade de Mobilidade Intercategorias, do Assistente Técnico, José Francisco Ribeiro Roque, para a carreira/categoria de Coordenador Técnico da Subunidade Administrativa do Mapa de Pessoal do Município para o ano 2014, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014, e válido pelo período de 1 ano, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Por força do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, foi aplicado o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 14, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.149.99.

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por meu despacho de 28 de fevereiro de 2014, foi determinada a Mobilidade Interna na modalidade de Mobilidade Intercategorias, do Assistente Operacional, José Domingos Fitas Galinha, para a carreira/categoria de Encarregado Geral Operacional na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo do Mapa de Pessoal do Município para o ano 2014, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2014, e válido pelo período de 1 ano, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Por força do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, foi aplicado o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ficando posicionado na 12.ª posição remuneratória, nível 12, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.047.00.

Em cumprimento do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, o trabalhador, Vitorino Manuel Parreira Serrano, Carreira/categoria de Assistente Operacional, colocado na 8.ª posição remuneratória, nível 8, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2014.

15 de julho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Xavier Candeias Fitas.

307999898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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