1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012, n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1268/2014, de 14 de maio, publicada no DR, 2.ª série, n.º 113, de 16/06/2014, delego e subdelego, na Diretora de Segurança Social Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Vieira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite 2.500(euro);
1.1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;
1.1.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor.
1.2 - Em matéria de recursos humanos e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas consoante os casos, nos termos da lei aplicável;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da lei aplicável;
1.2.8 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores dos respetivos serviços;
1.2.9 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superior a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
1.2.10 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
1.3 - Em matéria de prestações diferidas, observadas as normas legais e orientações aprovadas sobre a matéria:
1.3.1 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;
1.3.2 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
1.3.3 - Promover e decidir os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de julho de 2014. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia Jesus Santos.
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