1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 8324/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, subdelego no Tenente de Cavalaria Óscar Daniel Morgado Capelo, Comandante do Destacamento Territorial de Vilar Formoso, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
11 de agosto de 2014. - O Comandante, José Alberto Coelho Gomes, tenente-coronel.
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