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Aviso 9473/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria e carreira de técnico superior, com Pedro Manuel Macedo Pinheiro

Texto do documento

Aviso 9473/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) - 14.ª Edição, e à conclusão do período de formação com sucesso, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Direção-Geral, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), conjugado com o n.º 2 da clausula 6.ª do Acordo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, para a categoria e carreira de técnico superior, com Pedro Manuel Macedo Pinheiro, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 17 de julho de 2014.

28 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

208031566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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