Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de julho de 2014 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 15 de julho de 2014, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a alteração do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda.
Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
Artigo 35.º
Taxa
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
6 - ...
7 - ...
8 - Até final do ano 2014, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;
a) Nos núcleos históricos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de Câmara de 20 de Novembro de 2013 e aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de Fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.
b) Estão excluídas das isenções referentes a 8 as instalações em corrimãos, painéis e monopostes.
9 - As isenções conferidas em 8 do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2014.
8 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
308029963